Após tomar conhecimento da proposta apresentada hoje, pela administração municipal ao SINTESE não tem como não ficar impactado com a má notícia. Estão querendo alterar o Plano de Carreira do Magistério de Simão Dias, aprovado em 2010.
Logo, várias indagações vêm à tona?
- Tantos meses de estudo de folha para isso? Uma proposta que mexe com a tabela salarial achatando de forma desleal os interníveis do magistério?
- E o saldo de 2021 transferido para 2022, de mais de 3.000.000,00? Não ameniza a balança de pagamentos?
- Qual a proposta para aumento de matrícula, e redução de custos de manutenção de ensino?
- E os aumentos de receita previstos na nova Lei do FUNDEB (Lei n° 14.113/2020)? Veja mais sobre isso na final do texto.
Logo, se optou pelo caminho mais fácil: manter a gastança e impor perdas salarias aos professores municipais.
A proposta é péssima, pois caminha na direção de desvalorização do magistério, aplicando aumentos diferenciados por níveis, quebrando a regra de aumentos isonômicos (na mesma proporção para todos) e submetendo os professores Pós-Graduados um aumento quase nulo.
A proposta é vexatória pois aplica um reajuste e retira o ganho real do mesmo (dá com uma mão e retira com a outra) aplicando uma redução salarial estatutária, que aliás se manterá de forma permanente.
Obviamente que esse reajuste desagrada à toda a categoria, pois caminha na direção da utilização de subterfúgios como mecanismo para burlar o reajuste salarial, criando distorções permanentes. Desde que o Plano foi criando em 2010, nenhum gestor alterou o Plano de Carreira do Magistério de Simão Dias. Parece que chegamos ao fim de um período duradouro de conquistas e manutenção da Valorização do Magistério. É como dizem: “Por onde passa um boi, passa uma boiada”, por isso devemos esperar mais maldades por ai. Estamos entregues a própria sorte.
A alternativa é apelar para que os vereadores de Simão Dias, não deem o aval para essa atrocidade.
Nova Lei do FUNDEB (Lei n° 14.113/2020)
O novo Fundeb vai aumentar gradativamente os repasses federais até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026. Soma-se a isso alteração da destinação dos recursos recebidos, pois o novo FUNDEB obriga municípios a destinar, pelo menos 70% dos valores no pagamento de profissionais da educação básica. No antigo FUNDEB, o percentual mínimo era de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.