Esclarecimentos sobre Reajuste do Piso Salarial do Magistério

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Quero agradecer as mensagens de apoio que recebi em relação ao texto publicado ontem e aproveitar e colocar em forma de texto, alguns esclarecimentos que prestei a colegas que conversaram comigo e que de alguma forma são relevantes para entender essa questão do reajuste do Piso Salarial do Magistério.

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Complementando o assunto abordado no último texto, em que comento sobre a possibilidade ou não, do reajuste do Piso Salarial do Magistério de Simão Dias esclareço:

Esclarecimento 1 – Não existe por parte do município a faculdade de dar ou não o reajuste, como se fosse uma prerrogativa do Prefeito decidir de forma discricionária se concede ou não. Esse impasse que sempre é colocado diante de um possível reajuste é sempre uma grande tolice, pois deve-se simplesmente pagar e pronto!. Todo prefeito que pensa em não pagar está automaticamente pensando em descumprir uma Lei. O Piso Salarial do Magistério é uma lei federal aprovada a mais de 10 anos. O não pagamento do mesmo, implica em ilegalidade do gestor municipal. Os valores não pagos aos professores geram passivos trabalhistas para os servidores, que podem acionar o judiciário para obter o devido ressarcimento.

Esclarecimento 2 – As redes que burlam o Piso Salarial do Magistério em algum momento criaram alterações legais e subterfúgios para não repassar os reajustes anuais. Geralmente apresentam carreiras e planos distorcidos, que provocam perdas e retrocessos na educação. Importante lembrar que esse não é o caso de Simão Dias, pois o magistério municipal apresenta Plano de Carreira consolidado e com previsão de correção do piso aplicável a todos os níveis de formação dos professores.

Esclarecimento 3  – Em alguns momentos ocorrem quedas pontuais de arrecadação e queda de matrícula, que acabam protelando o imediato reajuste. Isso é uma questão matemática. Não se paga se não há os recursos! Mas, situações pontuais de queda de receita, exigem dos gestores, realocação de recursos próprios da Prefeitura na complementação da folha, bem como, ações de contenção de despesas e aumento de receitas.

Esclarecimento 4 – A gestão pública é vinculada a Lei, e não ao humor do gestor. Cabe ao mesmo cumprir a Lei e adequar a gestão as condições mínimas de funcionamento. A isso damos o nome de competência administrativa.

Esclarecimento 5 – O munícipio teve superávits fabulosos devido a pandemia, principalmente em relação aos recursos do FUNDEB em 2020 e 2021. Ausência de despesas como transporte e funcionamento das escolas de forma presencial, possibilitou aos gestores uma oportunidade única de reformar a estrutura física da rede, e planejamento de ações pontuais para aumento de matrícula e reestruturação da rede. Quem perdeu a oportunidade não poderá reclamar agora. No momento atual não é oportuno gastar recursos reformando escolas, mas sim, honrar o reajuste dos professores. Um gestor com bom senso faz o que é correto e prioritário.

Esclarecimento 6 – O município de Simão Dias apresentou superávit por dois anos consecutivos. Em 2021, conseguiu antecipar as férias geralmente pagas em Janeiro, desonerando o ano de 2022, e além disso, deixou um saldo de R$ 3. 036. 182,57 (Três Milhões, trinta e seis mil e cento oitenta dois reais e cinquenta e sete centavos) sem uso nas contas do FUNDEB, o que corresponde a mais de 10% do valor arrecadado com transferências do FUNDEB (a presente informação encontra em Ata do Conselho do FUNDEB, publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Simão Dias). Soma-se a isso o aumento de arrecadação mensal resultante do reajuste do custo aluno em 33,24%. Ou seja, a situação é confortável é não justifica os constantes adiamentos do repasse do reajuste do Piso.

Ata do Conselho do FUNDEB